
Instituto incentiva a destinação do Imposto de Renda da Pessoa Física para fundos municipais
A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de incentivar projetos sociais.
Os brasileiros têm até o dia 30 de maio de 2025 para enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal. Os contribuintes que fazem a declaração do imposto de renda, usando o modelo completo, podem destinar até 6% do seu imposto para beneficiar projetos sociais. O sistema calcula automaticamente o potencial de destinação para cada fundo e o cidadão indica qual localidade quer beneficiar.
O Instituto InterCement incentiva a destinação para os fundos aptos a receberem o recurso nas localidades onde também implementa o seu investimento social privado. Confira abaixo os municípios onde a InterCement Brasil atua e que podem receber recursos em 2025.
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – AL/São Miguel dos Campos; BA/Campo Formoso; GO/Cezarina; MG/Ijaci; MG/Santana do Paraíso; MS/Bodoquena; PR/Londrina; RS/Candiota; RS/Nova Santa Rita; SP/Apiaí; SP/Cajati; SP/Itaoca; SP/São Paulo.
Fundos da Pessoa Idosa – AL/São Miguel dos Campos; MG/Santana do Paraíso; PR/Londrina; RS/Candiota; SP/Apiaí; SP/Cajati; SP/São Paulo.
Ao fazer a destinação diretamente no ato da declaração do imposto de renda, o contribuinte simplesmente está indicando onde quer que seu imposto seja aplicado. Você NÃO pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. Se a sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.
Invista uma parte do seu imposto de renda em um futuro melhor para crianças e adolescentes e em uma vida mais digna para as pessoas idosas.
Confira o passo a passo no vídeo produzido pela Receita Federal.
Veja o passo a passo também no documento anexo.